Advogada gestante é impedida de entrar em presídio ao recusar raio-X; norma contraria garantias legais


Uma advogada criminalista grávida de cinco meses foi impedida de ingressar na Penitenciária Estadual de Charqueadas 2, no Rio Grande do Sul, após recusar a passagem pelo equipamento de raio-X utilizado na inspeção corporal. Mesmo solicitando que a revista fosse realizada por detector manual, para evitar exposição à radiação, o pedido foi negado pelos agentes penitenciários. Após aguardar por cerca de três horas para ser recebida pela direção, o estabelecimento manteve a exigência, amparando-se em instrução normativa estadual que torna obrigatória a utilização do equipamento.

A Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul manifestou preocupação com a violação das prerrogativas profissionais e anunciou que acompanhará o caso, adotando medidas judiciais caso não haja solução administrativa. A situação confronta a Lei Júlia Matos (Lei 13.393/2016), que garante às advogadas gestantes o direito de serem dispensadas de inspeções com aparelhos de raio-X, além de outras prerrogativas voltadas à proteção da saúde da mulher e do bebê.

Foto/Reprodução

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