A Associação Brasileira de Advogados Criminalistas (Abracrim) ajuizou uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal contra a Resolução 645, editada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A norma estabelece restrições para a captação de áudio e vídeo em audiências e outros atos processuais, exigindo autorização prévia e assinatura de termo de compromisso. Para a entidade, essas limitações extrapolam o poder regulamentar dos Conselhos e violam direitos fundamentais assegurados pela Constituição, como a publicidade dos atos judiciais, o acesso à informação, o contraditório e a ampla defesa.
Na ação, a Abracrim argumenta que a gravação de audiências por advogados ou partes é prevista em lei e não traz prejuízo ao andamento dos processos. Ao criar novas exigências, a resolução conferiria às autoridades a possibilidade de decidir discricionariamente sobre a gravação, contrariando normas constitucionais e processuais. A entidade solicita liminar para suspender imediatamente os efeitos da resolução até o julgamento definitivo pelo STF.

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