Justiça acata pedido da OAB Sobral e garante acesso de advogadas grávidas a presídios sem exposição a radiação


A OAB Subsecção Sobral obteve importante vitória no pedido de providências junto ao Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sobral, assegurando às advogadas gestantes o direito de acessar unidades prisionais sem a necessidade de se submeterem a detectores de metais, bodyscanners ou outros aparelhos emissores de radiação. A decisão foi tomada no processo nº 0640957-83.2024.8.06.0167, com parecer favorável do Ministério Público e apoio em jurisprudência similar da Comarca de Fortaleza.

O juiz Paulo Santiago de Andrade Silva e Castro acolheu o pedido, determinando à Secretaria de Administração Penitenciária do Ceará (SAP) que libere as advogadas gestantes desses procedimentos, mediante comprovação médica. A medida se baseia no artigo 7º-A do Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/94) e visa proteger a saúde e segurança gestacional das profissionais. A OAB Sobral reiterou seu compromisso com a defesa das prerrogativas da advocacia e com a garantia de condições dignas para o exercício da profissão pelas mulheres.

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