Em importante vitória da fiscalização sindical e da transparência na gestão pública, as 7ª e 8ª Promotorias de Justiça de Sobral emitiram a Recomendação Ministerial Conjunta nº 0011/2026 orientando a suspensão imediata de contrato de assessoria jurídica do Município para cessão de créditos do FUNDEF. A medida do Ministério Público do Ceará (MPCE) atende diretamente à provocação do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Sobral (Sindsems), que denunciou indícios de irregularidades na contratação direta e riscos de desvio na destinação constitucional das verbas da educação.
No documento, o MPCE aponta potenciais ilegalidades na Inexigibilidade nº IN26002-SEFIN, como falta de justificativa de preço, ausência de notória especialização e cobrança inadequada de honorários sobre verbas destinadas aos professores. O órgão concedeu prazo de 10 dias úteis para que o Município se adapte, sob pena de ações judiciais cabíveis, enquanto a atuação firme do Sindsems consolida a resistência da categoria contra o desmonte do financiamento da educação pública e assegura a proteção integral dos precatórios do magistério sobralense.
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