De repente, o Brasil se vê tomado por
uma onda de especulações de que supostamente o presidente dos EUA teria
intenção de invadir o país ou de ao menos intervir diretamente para classificar
as organizações criminosas que aqui atuam como grupos terroristas.
Em nota enviada a emissora de alcance
nacional[1], o
departamento de estado norte-americano disse estar “comprometido em tomar
medidas cabíveis contra grupos estrangeiros envolvidos em terrorismo”.
Na internet o que não faltam são
brasileiros comemorando a medida, que ainda orbita no campo das ideias.
O interesse do governo norte-americano
explicitamente é econômico, vide, nesse sentido, a violação da soberania
nacional praticada contra o governo da Venezuela (e agora, mais recentemente, a
guerra iniciada contra o Irã).
De maneira explícita os EUA deixam
claro o seu interesse pelo petróleo na região (venezuelana), sendo consabido
ainda que estão lucrando altas cifras às custas das riquezas naturais
venezuelanas. De acordo com a BBC News Brasil: “Em 6 de janeiro, apenas três
dias após a prisão de Maduro, Trump publicou uma mensagem na rede social Truth
Social anunciando que o governo da presidente interina da Venezuela, Delcy
Rodríguez, entregaria entre 30 milhões e 50 milhões de barris de petróleo aos
EUA (equivalente a entre um e dois meses da produção venezuelana nos níveis
atuais)”.
Não seria, portanto, surpresa nenhuma
que o mesmo modus operandi de roubar petróleo (e outras
riquezas naturais[2]) alheio fosse
utilizado aqui no brasil pela mesma potência econômica. Não é de hoje que os
países ditos desenvolvidos roubam riquezas naturais de países ditos
subdesenvolvidos, boicotando-os e impedindo-os inclusive de galgar posições
econômicas mais vantajosas.
Na Venezuela, a desculpa para a
“operação militar” foi o interesse em implantar a democracia no país que, de
acordo com os EUA, viviam uma ditadura e as acusações (nunca comprovadas) de
que o então presidente Maduro teria ligações com grupos de narcotráfico.
Aqui no Brasil, a narrativa não poderia
ser a mesma, dadas as diferenças existentes nos dois sistemas políticos. Logo
se evoca o “risco à segurança nacional” gerado pelas ações de facções
criminosas, bem como a necessidade de classificar tais grupos como terroristas.
Enquanto o Brasil, nas suas relações
internacionais se guia pelos princípios do respeito à soberania nacional,
autodeterminação dos povos e não intervenção, os EUA parecem ignorar
completamente tais valores, priorizando a obtenção de lucro acima de qualquer
coisa.
Já vimos que a real intenção dos EUA
não é auxiliar o Brasil no controle da criminalidade - quem pensa assim, ainda
não descobriu que Papai Noel não existe, mas um dia há de descobrir - mas abrir
um precedente para realizar operações e intervenções militares e, dessa forma,
roubar nossas riquezas minerais e naturais.
Mas ainda que considerássemos -
hipoteticamente e apenas por amor ao debate - a possibilidade de o governo
norte-americano ter alguma intenção sincera de auxiliar o país no controle da
criminalidade, é preciso que se alerte: mudar a designação jurídica dos crimes
em comento (organizações criminosas para organizações terroristas) não
provocará nenhuma mudança na realidade e na dinâmica do crime no Brasil. Não se
muda a realidade social tão somente com previsões legais vazias.
Primeiro, é preciso dizer: o crime de
terrorismo exige motivação política, o que nem de longe se observa nas ações
das organizações criminosas que atuam no Brasil.
Além disso, a lei destina tratamento
específico a cada um desses crimes, prevendo a Lei de Organizações Criminosas,
por exemplo, complexos mecanismos de combate às ações de tais grupos, tais
como: colaboração premiada, ação controlada, infiltração de agentes, captação
ambiental de sinais, acesso a dados e informações, medidas assecuratórias etc.,
que garantem um tratamento específico a tal modalidade de crime.
Ainda assim, já experimentamos em
outros tempos essa tentativa de alterar a designação jurídica de crimes
considerados mais graves. A título de exemplo, cite-se a lei de crimes
hediondos, tida quase que como uma promessa messiânica de que, com ela, nossos
problemas estariam resolvidos. Essa é a típica lei penal que promete muito e
não entrega nada.
A partir dela, mudamos a designação
jurídica de crimes considerados mais graves, aumentamos o rigor na punição,
aumentamos o lapso para alcance da progressão de regime, censuramos com maior
rigor e ainda impedimos benefícios processuais a partir dela, tentando impedir
inclusive a possibilidade de concessão de liberdade provisória. Resultado?
Aumento considerável do encarceramento em massa e nenhuma percepção
considerável de redução da criminalidade.
Esse é mais um reflexo do nosso desejo
irracional de querer resolver problemas altamente complexos de forma simples.
Aprendamos, portanto, com a História,
que sempre deixa suas lições: o que os EUA têm feito com países semelhantes ao
Brasil? O que os discursos de endurecimento penal têm realmente produzido ao
longo do tempo? Quem - a essa altura - ainda acredita em Papai Noel?
[1] Fonte:
CNN. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/eua-dizem-que-pcc-e-cv-sao-ameacas-mas-nao-confirmam-designacao-terrorista/
[2] Nesse
sentido, vide: revista eletrônica Instituto Humanitas Unisinos. “A Venezuela
abre seu subsolo rico em ouro e gás para os Estados Unidos”. Disponível
em: https://www.ihu.unisinos.br/663334-a-venezuela-abre-seu-subsolo-rico-em-ouro-e-gas-para-os-estados-unidos
*Mônica Matias é
advogada criminalista, com atuação exclusiva na área do Direito Penal. É
graduada em Direito pela UVA, especialista em Ciências Criminais e Criminologia
pela Universidade Estácio de Sá e PUC do Rio Grande do Sul. Atuou como
assessora de Delegado da Polícia Civil e foi presidente da Comissão de Defesa
das Prerrogativas da OAB/Sobral. É membro da Comissão de Estudos em Direito
Penal da OAB/Ceará e coordena o Núcleo de Defesa da Advocacia Criminal (NuDAC),
iniciativa voltada à valorização e proteção da atuação da advocacia criminal no
município e região.

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