DA GEOPOLÍTICA IMPERIALISTA AO ILUSIONISMO JURÍDICO: EUA PROMETEM "AJUDA" AO BRASIL CONTRA O CRIME ORGANIZADO. QUEM ACREDITA EM PAPAI NOEL?

Por Dra. Mônica Matias*

Donald Trump e Lula na Malásia, em 26 de outubro de 2025. Foto: Ricardo Stuckert/PR



De repente, o Brasil se vê tomado por uma onda de especulações de que supostamente o presidente dos EUA teria intenção de invadir o país ou de ao menos intervir diretamente para classificar as organizações criminosas que aqui atuam como grupos terroristas.

Em nota enviada a emissora de alcance nacional[1], o departamento de estado norte-americano disse estar “comprometido em tomar medidas cabíveis contra grupos estrangeiros envolvidos em terrorismo”.

Na internet o que não faltam são brasileiros comemorando a medida, que ainda orbita no campo das ideias.

O interesse do governo norte-americano explicitamente é econômico, vide, nesse sentido, a violação da soberania nacional praticada contra o governo da Venezuela (e agora, mais recentemente, a guerra iniciada contra o Irã).

De maneira explícita os EUA deixam claro o seu interesse pelo petróleo na região (venezuelana), sendo consabido ainda que estão lucrando altas cifras às custas das riquezas naturais venezuelanas. De acordo com a BBC News Brasil: “Em 6 de janeiro, apenas três dias após a prisão de Maduro, Trump publicou uma mensagem na rede social Truth Social anunciando que o governo da presidente interina da Venezuela, Delcy Rodríguez, entregaria entre 30 milhões e 50 milhões de barris de petróleo aos EUA (equivalente a entre um e dois meses da produção venezuelana nos níveis atuais)”.

Não seria, portanto, surpresa nenhuma que o mesmo modus operandi de roubar petróleo (e outras riquezas naturais[2]) alheio fosse utilizado aqui no brasil pela mesma potência econômica. Não é de hoje que os países ditos desenvolvidos roubam riquezas naturais de países ditos subdesenvolvidos, boicotando-os e impedindo-os inclusive de galgar posições econômicas mais vantajosas.

Na Venezuela, a desculpa para a “operação militar” foi o interesse em implantar a democracia no país que, de acordo com os EUA, viviam uma ditadura e as acusações (nunca comprovadas) de que o então presidente Maduro teria ligações com grupos de narcotráfico.

Aqui no Brasil, a narrativa não poderia ser a mesma, dadas as diferenças existentes nos dois sistemas políticos. Logo se evoca o “risco à segurança nacional” gerado pelas ações de facções criminosas, bem como a necessidade de classificar tais grupos como terroristas.

Enquanto o Brasil, nas suas relações internacionais se guia pelos princípios do respeito à soberania nacional, autodeterminação dos povos e não intervenção, os EUA parecem ignorar completamente tais valores, priorizando a obtenção de lucro acima de qualquer coisa.

Já vimos que a real intenção dos EUA não é auxiliar o Brasil no controle da criminalidade - quem pensa assim, ainda não descobriu que Papai Noel não existe, mas um dia há de descobrir - mas abrir um precedente para realizar operações e intervenções militares e, dessa forma, roubar nossas riquezas minerais e naturais.

Mas ainda que considerássemos - hipoteticamente e apenas por amor ao debate - a possibilidade de o governo norte-americano ter alguma intenção sincera de auxiliar o país no controle da criminalidade, é preciso que se alerte: mudar a designação jurídica dos crimes em comento (organizações criminosas para organizações terroristas) não provocará nenhuma mudança na realidade e na dinâmica do crime no Brasil. Não se muda a realidade social tão somente com previsões legais vazias.

Primeiro, é preciso dizer: o crime de terrorismo exige motivação política, o que nem de longe se observa nas ações das organizações criminosas que atuam no Brasil.

Além disso, a lei destina tratamento específico a cada um desses crimes, prevendo a Lei de Organizações Criminosas, por exemplo, complexos mecanismos de combate às ações de tais grupos, tais como: colaboração premiada, ação controlada, infiltração de agentes, captação ambiental de sinais, acesso a dados e informações, medidas assecuratórias etc., que garantem um tratamento específico a tal modalidade de crime.

Ainda assim, já experimentamos em outros tempos essa tentativa de alterar a designação jurídica de crimes considerados mais graves. A título de exemplo, cite-se a lei de crimes hediondos, tida quase que como uma promessa messiânica de que, com ela, nossos problemas estariam resolvidos. Essa é a típica lei penal que promete muito e não entrega nada.

A partir dela, mudamos a designação jurídica de crimes considerados mais graves, aumentamos o rigor na punição, aumentamos o lapso para alcance da progressão de regime, censuramos com maior rigor e ainda impedimos benefícios processuais a partir dela, tentando impedir inclusive a possibilidade de concessão de liberdade provisória. Resultado? Aumento considerável do encarceramento em massa e nenhuma percepção considerável de redução da criminalidade.

Esse é mais um reflexo do nosso desejo irracional de querer resolver problemas altamente complexos de forma simples.

Aprendamos, portanto, com a História, que sempre deixa suas lições: o que os EUA têm feito com países semelhantes ao Brasil? O que os discursos de endurecimento penal têm realmente produzido ao longo do tempo? Quem - a essa altura - ainda acredita em Papai Noel?



[1] Fonte: CNN. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/internacional/eua-dizem-que-pcc-e-cv-sao-ameacas-mas-nao-confirmam-designacao-terrorista/

[2] Nesse sentido, vide: revista eletrônica Instituto Humanitas Unisinos. “A Venezuela abre seu subsolo rico em ouro e gás para os Estados Unidos”. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/663334-a-venezuela-abre-seu-subsolo-rico-em-ouro-e-gas-para-os-estados-unidos

 *Mônica Matias é advogada criminalista, com atuação exclusiva na área do Direito Penal. É graduada em Direito pela UVA, especialista em Ciências Criminais e Criminologia pela Universidade Estácio de Sá e PUC do Rio Grande do Sul. Atuou como assessora de Delegado da Polícia Civil e foi presidente da Comissão de Defesa das Prerrogativas da OAB/Sobral. É membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB/Ceará e coordena o Núcleo de Defesa da Advocacia Criminal (NuDAC), iniciativa voltada à valorização e proteção da atuação da advocacia criminal no município e região.

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