Em sessão ordinária realizada na
Câmara Municipal de Sobral, no dia 24 de Março de 2026, o Legislativo aprovou o
Projeto de Lei N° 020/2026, que proíbe a contratação e a nomeação de indivíduos
condenados com base na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para
cargos no âmbito da administração pública municipal.
Com um total de 18 votos favoráveis
e nenhum contrário, a proposta, de autoria da vereadora Pâmela Nara (PODEMOS),
estende a restrição tanto a cargos efetivos quanto a funções comissionadas de
livre nomeação e exoneração. O objetivo central da medida é assegurar a
integridade ética do serviço público e reforçar o compromisso do município com
o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
De acordo com o texto aprovado, a
vedação aplica-se a pessoas que possuam condenação com trânsito em julgado, até o
comprovado cumprimento da pena. A iniciativa busca criar mecanismos
institucionais que impeçam agressores de ocupar posições de prestígio e
autoridade na estrutura governamental de Sobral.
Para a autora da proposta, a medida
representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres.
Segundo a parlamentar, a nova legislação sinaliza que a gestão municipal
prioriza a segurança e a justiça social, estabelecendo um critério rigoroso de
idoneidade para o ingresso no quadro de servidores.
O projeto agora segue para os
trâmites regimentais de sanção e posterior publicação oficial.

0 Comentários
Deixe seu comentário ou sugestão. Sua opinião é muito importante para nós!