CÂMARA DE SOBRAL APROVA LEI QUE VEDA NOMEAÇÃO DE CONDENADOS PELA LEI MARIA DA PENHA

 


Em sessão ordinária realizada na Câmara Municipal de Sobral, no dia 24 de Março de 2026, o Legislativo aprovou o Projeto de Lei N° 020/2026, que proíbe a contratação e a nomeação de indivíduos condenados com base na Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) para cargos no âmbito da administração pública municipal.

Com um total de 18 votos favoráveis e nenhum contrário, a proposta, de autoria da vereadora Pâmela Nara (PODEMOS), estende a restrição tanto a cargos efetivos quanto a funções comissionadas de livre nomeação e exoneração. O objetivo central da medida é assegurar a integridade ética do serviço público e reforçar o compromisso do município com o enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

De acordo com o texto aprovado, a vedação aplica-se a pessoas que possuam condenação com trânsito em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. A iniciativa busca criar mecanismos institucionais que impeçam agressores de ocupar posições de prestígio e autoridade na estrutura governamental de Sobral.

Para a autora da proposta, a medida representa um avanço significativo na proteção dos direitos das mulheres. Segundo a parlamentar, a nova legislação sinaliza que a gestão municipal prioriza a segurança e a justiça social, estabelecendo um critério rigoroso de idoneidade para o ingresso no quadro de servidores.

O projeto agora segue para os trâmites regimentais de sanção e posterior publicação oficial.

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