Uma decisão recente do Tribunal de Justiça do Ceará restabeleceu a obrigatoriedade de que gestantes passem pelo body scan ao ingressar em unidade prisional, após disputa judicial iniciada em Sobral. A controvérsia começou quando a direção da unidade tentou impor o procedimento mesmo havendo detector de metais disponível. Diante de possíveis riscos às grávidas, um pedido foi apresentado ao Judiciário local, que decidiu inicialmente proibir a exigência do body scan para gestantes.
O caso foi então comunicado à Secretaria de Administração Penitenciária, que acionou o Governo do Estado para recorrer da decisão por meio de mandado de segurança. Mesmo sem julgamento final do mérito, o Tribunal de Justiça concedeu liminar derrubando a decisão de Sobral e autorizando novamente o uso obrigatório do equipamento. Enquanto isso, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Núcleo de Defesa da Advocacia Criminal (NuDAC) denunciam que a medida coloca em risco a saúde das mulheres e já está impedindo advogadas gestantes de exercerem plenamente sua atividade profissional por não aceitarem se submeter à radiação do equipamento.

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