A partir de 1º de julho
de 2025, empresas do setor comercial deverão seguir novas regras da Portaria
3.665/23 do Ministério do Trabalho e Emprego. A norma revoga a portaria
anterior e exige que o trabalho em feriados seja autorizado apenas por acordos
coletivos firmados com sindicatos, proibindo negociações individuais.
Publicada em novembro de
2023, a regulamentação teve sua vigência adiada três vezes para permitir
adaptação do setor. Além da exigência de negociação coletiva, reforça o
cumprimento das legislações municipais que regulam o funcionamento do comércio
em datas especiais, garantindo maior segurança jurÃdica.
Especialistas recomendam
que empregadores iniciem desde já tratativas com os sindicatos para formalizar
convenções coletivas. A CLT determina o descanso preferencialmente aos
domingos, exigindo escala de revezamento nos casos de expediente, enquanto o trabalho
em feriados continua proibido, salvo exceções previstas em lei.
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