09/09/2024

Aposentadoria especial para agentes de saúde e de endemias avança na Câmara dos Deputados



A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que estabelece aposentadoria especial para agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados na última quarta-feira (28/08). A proposta foi considerada constitucional e compatível com o sistema jurídico vigente e agora será analisada, quanto ao mérito, por uma comissão especial. Depois disso, a PEC deve ir à Plenário, em dois turnos de votação.

A PEC cria o Sistema de Proteção Social e Valorização dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias, composto por União, estados e municípios.

Conforme a proposta, o sistema deverá tratar dos direitos das duas categorias; da regulamentação do vínculo empregatício junto ao gestor local do Sistema Único de Saúde (SUS); da remuneração, da aposentadoria e da pensão; e da saúde e assistência dos profissionais.

Aposentadoria especial

A proposta também estabelece que o agente comunitário de saúde e o agente de combate às endemias que comprovarem 25 anos de efetivo exercício nas funções de campo e nas unidades de saúde da atenção básica ou da vigilância epidemiológica e ambiental em atividades relacionadas às suas funções terão direito a aposentadoria especial e a pensão de forma integral e paritária.

Competirá à União prestar assistência financeira complementar aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, para o cumprimento do piso salarial dos agentes.

Caberá ao Tribunal de Contas da União (TCU) fiscalizar o cumprimento das condições de repasse financeiro da União aos demais entes federados.

Concurso

Ainda de acordo com o texto aprovado, os gestores locais do SUS deverão admitir os agentes por meio de concurso público.

Os profissionais que estejam desempenhando essas atividades com vínculo empregatício temporário na data da promulgação da futura emenda constitucional deverão ser admitidos pelos gestores locais do SUS de acordo com o regime jurídico dos servidores do ente federado contratante com provimento efetivo, desde de que tenham feito concurso público após 14 de fevereiro de 2006.

Segundo a proposta, o gestor local do SUS pode ficar impedido de receber recursos da União até que seja comprovada a regularidade do vínculo efetivo dos profissionais.

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Fonte: Agência Câmara de Notícias

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