EQUIPE: DIEGO SOUSA – JUNIOR MOREIRA
CURSO: CIÊNCIAS SOCIAIS
RESUMO
Nesse prezado trabalho iremos expor logo de inicio um pouco sobre quem foi o filosofo e economista britânico John Stuart Mill, que foi uma das mentes mais brilhantes e influentes do século XIX. E também, como foco principal, destacar a sua ideia sobre liberalismo que é o tema mais relevante e que fez (assim como o utilitarismo) suas ideias percorrerem o mundo naquela época e estarem vivas até hoje no campo político, econômico e filosófico. Exporemos um pouco do que trata sua principal obra e também sua relevância para a ideia de liberdade que fez com que muitas lutas sociais, como o direito das mulheres ao sufrágio universal e que foi uma luta que Stuart Mill (não apenas como intelectual liberal) quando Parlamentar Britânico defendeu. Vamos dialogar sobre onde o Estado pode ou não intervir na sociedade e como o autor ver as possibilidades de intervenção ou não da sociedade nas decisões que o Estado tem que tomar, sejam elas políticas, sociais ou econômicas. Também vamos falar sobre a ideia de liberdade pessoal e como cada individuo da sociedade pode ter um pouco de liberdade individual e como isso pode ser garantida.
QUEM FOI STUART MILL
John Stuart Mill nasceu em 20 de maio de 1806 na cidade de Londres. Foi um dos filósofos e economistas britânicos mais influentes e relevantes do século XIX e que possui até os dias de hoje uma grande importância para a ciência política e para aqueles que estudam o liberalismo.
Tornou-se conhecido também pelos seus trabalhos na filosofia política, ética, lógica, economia política e sem falar que o mesmo influenciou vários pensadores de inúmeras áreas de conhecimento.
Teve como seu Padrinho intelectual o, também, utilitarista Jeremy Bentham. Que foi também jurista e um dos últimos iluministas a propor um, sistema de filosofia moral. Como professor de Mill Benthan o guiou para a filosofia utilitarista, onde o tal permaneceu.
Mill também chegou ao parlamento britânico, eleito em 1865, tendo defendido como uma das suas pautas principais a luta pelo direito ao sufrágio universal das mulheres. Stuart Mill faleceu em 08 de maio de 1873.
SUA PRINCIPAL OBRA
A Liberdade, Ensaios Sobre Liberdade ou Sobre a Liberdade.
A Liberdade é uma obra filosófica do inglês John Stuart Mill publicada em 1859. O livro tinha um cunho radical advogando liberdade moral e econômica do Estado para os indivíduos. Mill não se opunha à intervenção do governo em questões econômicas; enquanto um liberal, ele acreditava que assim como os direitos dos proprietários precisavam ser resguardados, o Estado deveria também desempenhar o papel de redistribuir as riquezas. Talvez um ponto memorável em sua obra seja a frase "Sobre si mesmo, sobre seu próprio corpo e mente, o indivíduo é soberano". Mill é compelido a dizer isto em vista do que chama de "a tirania da maioria" (noção extraída Da democracia na América de Alexis de Tocqueville) em que, através do controle da etiqueta e da moralidade, a sociedade é um poder não eleito capaz de coisas horríveis. Nesse sentido, seu trabalho pode ser considerado uma reação ao controle social exercido pela maioria em defesa da decisão individual.
A defesa dos direitos individuais em que embasam toda a ideia de liberalismo de Stuart Mill, que acredita que o Estado deva interferir menos na vida individual da sociedade e que para, além disso, os direitos pessoais possam estar acima dos coletivos, mas Mill também nessa obra escreve que o direito da sociedade intervir dentro das decisões estatais é superimportante para a manutenção da democracia. Isso nos lembra da democracia direito pautada por Norberto Bobbio (Filósofo político, historiador do pensamento político, escritor e senador vitalício italiano do século XX e XXI). que acredita que as decisões estatais, como leis onde trata-se a economia ou reformas políticas e sociais devam ser decidida pela massa populacional, exemplo o uso de referendos ou plebiscitos populares como forma de decisão coletiva e democrática.
LIBERDADE E LIMITAÇÃO
Mill acreditava que os homens “só podem desenvolver-se e chegar a ser completamente humanos” quando uma área mínima de suas vidas é garantida contra as interferências dos outros homens, isto é, transformada em área inviolável. Só assim há “liberdade”, ou a limitação do direito de coação.
SOBRE A LIBERDADE DE COMÉRCIO
A liberdade de comércio – embora pensasse que ela não envolvia questões relativas à “verdadeira liberdade”, por ser incompatível com a justa distribuição dos frutos do trabalho – deveria ser absoluta, não admitindo intervenções de tipo algum, mesmo em situações em que o comércio fosse uma atividade nociva aos indivíduos, como é o caso do comércio de substâncias venenosas (naquela época, hoje outros tipos de drogas).
LIBERDADE DE PENSAMENTO E DISCUSSÃO
Sobre a liberdade de pensamento e discussão, ele afirmava que, antes de tudo é preciso considerar que, em assuntos envolvendo questões complexas, tais como ideias morais, religiosas e políticas, mais de a metade da argumentação que privilegia determinada opinião se constrói destruindo as opiniões que lhe são contrárias. Para que se consiga que uma argumentação contrária seja admitida, é preciso apresentá-la “mediante uma estudada moderação de linguagem e evitando o mais cuidadosamente possível toda ofensa inútil”.
TRÊS GRANDES CLASSES DE OBJEÇÕES ÀS INTERVENÇÕES DO ESTADO
O autor também desenvolveu três grandes classes de objeções às intervenções do estado (sempre sem envolvimento da violação ao princípio da liberdade). As do primeiro tipo eram representadas pelas situações com probabilidade de serem mais bem executadas pelos indivíduos do que pelo governo. A segunda considerava que mesmo que os indivíduos não conseguissem fazer melhor que o governo, delegar-lhes uma determinada atividade contribuiria como um “meio para sua educação mental” .
Uma última objeção limitando a intervenção do governo era o “grande mal” decorrente do aumento desnecessário do poder do estado. Um país que absorve, no serviço do governo, todos os talentos superiores, concentrando uma numerosa burocracia é livre apenas nominalmente. Neste regime, como o público não possui qualificações – por falta de experiência – para moderar a atuação da burocracia e no caso de não existirem governantes com inclinações para a reforma, nunca se conseguirá efetivar nada contrário aos interesses da burocracia.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
BERLIN, Isaiah. John Stuart Mill y los fines de la vida. In MILL, John Stuart. Sobre la libertad. Tradução de N. R. Salmones. Madrid: Alianza, 1986.
GIANOTTI, José Arthur. Vida e obra In MILL, John Stuart. Sistema de lógica dedutiva e indutiva e outros textos.Tradução de J. M. Coelho. São Paulo: Abril S. A. Cultural, 1985.
MILL, John Stuart. Sobre la libertad. Tradução de N. R. Salmones. Madrid: Alianza, 1986.
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