O Sindsems, informa aos seus filiados da Guarda Municipal e Agentes de Trânsito, que foi recebido parecer favorável, referente ao processo n°p225080/2022 protocolado junto à Secretaria de Segurança Cidadã, no tocante ao adicional de risco de vida de 20% e 40%, que estava sendo retirado do contra-cheque quando o servidor entrava de férias.
Segundo o parecer jurídico, foi reconhecido o direito de permanência dos adicionais mesmo no período de férias, além dos servidores que tiveram a perda desses percentuais poderem reaver o seu retroativo ao período aquisitivo de implantação em dezembro de 2021.
O sindicato está sempre atento às demandas e reivindicações importantes de interesse aos direitos dos servidores.
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Via Sindsems
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